Amparo Legal
Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).